Indulto natalino exclui condenados que atentaram contra a democracia

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), o decreto do indulto natalino, decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram requisitos definidos por lei.

O benefício coletivo, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  não alcança condenados por crimes violentos e exclui a concessão do perdão a crimes específicos listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, entre os crimes impeditivos estão os que atentam contra o Estado Democrático de Direito, como os condenados que participaram da trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023.

Também ficam impedidos de receber o perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

Entre as pessoas que não podem ser alcançadas pelo indulto natalino estão os condenados que já se beneficiaram da delação premiada ou integrantes de facções e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao cumprimento da pena também foram concedidos o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. Pessoas com mais 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal e que pode ser assinada a cada ano.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Arquivo/Agência Brasil

  • Sakuratoto