Com o aumento da procura por planos de saúde entre a população idosa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar alerta que nenhuma operadora pode negar a contratação por causa da idade ou de doenças preexistentes. A orientação busca garantir o acesso à assistência médica e combater práticas consideradas ilegais.
O número de brasileiros com 60 anos ou mais que possuem plano de saúde passou de 5,7 milhões para 7,2 milhões, segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar.
No Amazonas, entre 2020 e 2025, a quantidade de beneficiários cresceu 31,2%, conforme dados da ANS. O aumento da demanda reforça a importância de os consumidores conhecerem seus direitos.
A legislação determina que operadoras não podem impedir a contratação de planos por causa da idade ou de doenças como diabetes, hipertensão ou outras condições preexistentes. O que pode ocorrer é o cumprimento de regras previstas em contrato, como períodos de carência ou cobertura parcial temporária, conforme estabelece a regulamentação.
O advogado João Felipe Batista, especialista em Direito da Saúde, explica quais são os direitos do consumidor e esclarece a diferença entre a recusa de contratação, que é proibida, e o reajuste por faixa etária, que pode ser aplicado dentro das normas previstas pela legislação.
Conhecer os direitos é a principal forma de evitar abusos. Para denúncias e reclamações, o consumidor pode entrar em contato pelo Disque ANS 0800 701 9656.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar
Foto: Ministério da Saúde