O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima iniciará o cadastramento de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). A medida vai viabilizar a contratação e o pagamento do serviço ambiental pelo Poder Público e inserção desses profissionais no sistema de logística reversa.
A portaria com a medida, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (20), estabelece critérios para que os grupos de trabalhadores estejam habilitados a fazer o cadastro. O documento começa a vigorar no dia 28, quando o Sinir deverá disponibilizar o módulo Catadores, onde será possível se cadastrar.
Para ter acesso ao serviço, as entidades necessitam cumprir exigências como ter Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), infraestrutura para realizar a triagem e estatuto social, além de comprovar o sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados. Também é necessário que o grupo seja composto majoritariamente por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O cadastramento vai permitir acesso a um documento de habilitação da entidade, exigido por programas como Coleta Seletiva Cidadã. A habilitação terá validade de três anos e terá que ser renovada pelo Sinir.
Com informações da assessoria
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