Governo do AM anuncia novos ajustes em decreto que restringe a circulação de pessoas

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou, nesta sexta-feira, novos ajustes em decreto que restringe a circulação de pessoas em todo o estado. As medidas valem por 15 dias a contar a partir do dia 19 de abril.

 

Restrição de circulação

  • A restrição permanece da 0h às 6h.

Comércio

  • Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias.
  • Poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento.
  • O deslocamento é limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.
  • As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

Serviços

  • Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h
  • Lan House pode funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos

Shopping centers

  • Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado.
  • Aos domingos, das 11h às 17h.
  • Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos

Instituições de ensino

  • Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas

Salões de beleza, barbearias e similares

  • Para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado;
  • Ocupação máxima de 50%.

Academias e esporte de todas as modalidades

  • Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
  • Somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;
  • Funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;
  • Ocupação máxima de 50% da capacidade.
  • Permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre sem público.
  • Permitida a prática de esportes coletivos o ar livre e kart profissional, sem a presença de público

Feiras e mercados públicos

  • As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h

Demais atividades

  • Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UC’s) do Estado do Amazonas, vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas, e o desembarque de turistas nestes locais.

Fonte: Agência Amazonas

Foto: Diego Peres/Secom