Governo do AM divulga plano de reabertura do comércio em Manaus a partir de 1º de junho

O governador Wilson Lima apresentou, nesta quarta-feira (27/05), o plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, que contempla quatro ciclos e inicia no dia 1⁰ de junho. O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento. O avanço para cada etapa do ciclo dependerá da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19) na capital.

Segundo  o governo, o plano de retomada foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seu impactos, como disponibilidade de leitos e taxa de transmissão e óbitos por Covid-19 em Manaus. O comitê poderá corrigir o curso de execução do plano, caso se observe uma tendência de novo pico de Covid-19 em Manaus.

A secretária estadual de Saúde, Simone Papaiz, disse que o planejamento do Estado para aumento de leitos voltados à Covid continua em execução com cronograma que segue até julho. Ela também destacou avanços que levaram à melhoria da assistência, como o redesenho de protocolos de atendimento, implantação da triagem externa, aumento de ambulâncias para remoções do sistema de regulação, mais insumos e equipamentos..

Ciclos e protocolos – O plano de retomada prevê quatro ciclos: o primeiro a partir de 1⁰ de junho; o segundo em 15 de junho; o terceiro em 29 de junho e o quarto a partir de 06 de julho (ver abaixo atividades discriminadas em cada ciclo). O avanço de um ciclo para outro dependerá do comportamento da curva de casos e capacidade de atendimento da rede de saúde pública.

Com o início da execução do plano, toda a população de Manaus deverá seguir protocolos padrão nas atividades sociais e de trabalho e em todos ambientes tanto públicos quanto comerciais, industriais e de serviços (ver protocolos detalhados abaixo).

Escolas – Em relação ao funcionamento da rede privada de ensino, a previsão de retomada é a partir de 6 de julho, para creches, escolas e universidade. A data de retomada das aulas das redes municipal, estadual e federal, que abrangem mais de 460 mil estudantes em Manaus, ainda será definida, bem como as regras para o retorno seguro.

Serviços de estética e entretenimento – No plano de retomada, a previsão é de reabertura a partir de 29 de junho de salões de beleza, academias de ginástica, bares e parques e aparelhos urbanos públicos, entre outros. Já as salas de cinema só devem reabrir a partir de 06 de julho, com capacidade máxima de 50%. Casas de show e eventos só a partir de agosto, em data a ser definida.

CICLOS DE REABERTURA

1 Ciclo – Em adição as atividades essenciais em funcionamento – Início em 01 de junho (grupos de risco não retornam)

  • Igrejas e templos (30% de ocupação, com eventos de 01 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 05 horas entre um vento e outro)
  • Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo)
  • Lojas de artigos para casa
  • Lojas de vestuário, acessórios e calçados
  • Lojas de móveis e colchões
  • Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
  • Joalherias e relojoarias
  • Comércio de artigos médicos e ortopédicos
  • Serviços de publicidade e afins
  • Petshops
  • Lojas de variedades
  • Agências de turismo
  • Concessionárias e revendas de veículos em geral
  • Óticas
  • Floriculturas
  • Bancas de revista em logradouros públicos

2º. Ciclo   –  Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)

  • Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
  • Lojas de brinquedos
  • Livrarias e Papelarias
  • Lojas de departamentos e magazines
  • Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local
  • Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
  • Comércio de animais vivos
  • Comércio de bijuterias e semi-joias
  • Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio de equipamentos de escritório
  • Escritórios Contábeis
  • Escritórios de Imobiliárias
  • Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
  • Bancas de jornais e revistas em espaços internos

 3º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 29 de junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)

  • Lojas de artesanatos e souvenires
  • Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
  • Academias e similares
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
  • Comércio de objetos de arte
  • Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
  • Comércio varejista de armas e munições
  • Stands de vendas de imobiliárias
  • Reabertura dos Parques públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas

4º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento início previsto em 06 de julho  (Grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)

  • Creches, escolas e universidades da rede privada
  • Cinemas (capacidade máxima de 50%)
  • Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO:
  • Bares, casas de show e eventos – a definir
  • Escolas das redes municipal, estadual e federal – a definir

PROTOCOLOS PADRÃO PARA SETORES PÚBLICO E PRIVADO

Distanciamento Social

  • Manter, preferencialmente, 1,5 m de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física (protetor facial, divisória etc.)
  • Privilegiar o Home Office, sempre que possível
  • Manter o pessoal do grupo de risco em casa até o fim de junho
  • Limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração
  • Reorganizar os espaços de trabalho
  • Manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas

Higiene Pessoal

  • Usar máscaras obrigatoriamente, de forma adequada
  • Promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%
  • Disponibilizar em maior quantidade estações de lavagem de mãos e o álcool gel 70%
  • Seguir uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros ou tosse usando a parte interna do cotovelo)
  • Fornecer os equipamentos necessários para a proteção (protetor facial, máscaras, luvas, etc.)
  • Implementar lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no  estabelecimento

Sanitização de Ambientes

  • Manter o ambiente ventilado
  • Reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos
  • Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura pelo menos 3 vezes ao dia
  • Promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, máquinas de pagamentos,  teclados, maçanetas, botões, etc.)
  • Fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar condicionado

Comunicação

  • Circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores
  • Esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial
  • Esclarecer os protocolos a serem seguidos em casos de suspeita ou confirmação de  COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido nesses casos

Monitoramento

  • Acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação
  • Inspecionar as pessoas em circulação, para identificar possíveis sintomas (aferir a temperatura  na entrada e, se possível, na saída)
  • Suspender as demais pessoas que tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias, e monitorar a saúde de cada uma delas

 

Com informações da Assessoria

Foto: Divulgação