O governador Wilson Lima apresentou, nesta quarta-feira (27/05), o plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, que contempla quatro ciclos e inicia no dia 1⁰ de junho. O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento. O avanço para cada etapa do ciclo dependerá da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19) na capital.
Segundo o governo, o plano de retomada foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seu impactos, como disponibilidade de leitos e taxa de transmissão e óbitos por Covid-19 em Manaus. O comitê poderá corrigir o curso de execução do plano, caso se observe uma tendência de novo pico de Covid-19 em Manaus.
A secretária estadual de Saúde, Simone Papaiz, disse que o planejamento do Estado para aumento de leitos voltados à Covid continua em execução com cronograma que segue até julho. Ela também destacou avanços que levaram à melhoria da assistência, como o redesenho de protocolos de atendimento, implantação da triagem externa, aumento de ambulâncias para remoções do sistema de regulação, mais insumos e equipamentos..
Ciclos e protocolos – O plano de retomada prevê quatro ciclos: o primeiro a partir de 1⁰ de junho; o segundo em 15 de junho; o terceiro em 29 de junho e o quarto a partir de 06 de julho (ver abaixo atividades discriminadas em cada ciclo). O avanço de um ciclo para outro dependerá do comportamento da curva de casos e capacidade de atendimento da rede de saúde pública.
Com o início da execução do plano, toda a população de Manaus deverá seguir protocolos padrão nas atividades sociais e de trabalho e em todos ambientes tanto públicos quanto comerciais, industriais e de serviços (ver protocolos detalhados abaixo).
Escolas – Em relação ao funcionamento da rede privada de ensino, a previsão de retomada é a partir de 6 de julho, para creches, escolas e universidade. A data de retomada das aulas das redes municipal, estadual e federal, que abrangem mais de 460 mil estudantes em Manaus, ainda será definida, bem como as regras para o retorno seguro.
Serviços de estética e entretenimento – No plano de retomada, a previsão é de reabertura a partir de 29 de junho de salões de beleza, academias de ginástica, bares e parques e aparelhos urbanos públicos, entre outros. Já as salas de cinema só devem reabrir a partir de 06 de julho, com capacidade máxima de 50%. Casas de show e eventos só a partir de agosto, em data a ser definida.
CICLOS DE REABERTURA
1⁰ Ciclo – Em adição as atividades essenciais em funcionamento – Início em 01 de junho (grupos de risco não retornam)
- Igrejas e templos (30% de ocupação, com eventos de 01 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 05 horas entre um vento e outro)
- Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo)
- Lojas de artigos para casa
- Lojas de vestuário, acessórios e calçados
- Lojas de móveis e colchões
- Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
- Joalherias e relojoarias
- Comércio de artigos médicos e ortopédicos
- Serviços de publicidade e afins
- Petshops
- Lojas de variedades
- Agências de turismo
- Concessionárias e revendas de veículos em geral
- Óticas
- Floriculturas
- Bancas de revista em logradouros públicos
2º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)
- Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
- Lojas de brinquedos
- Livrarias e Papelarias
- Lojas de departamentos e magazines
- Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local
- Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
- Comércio de animais vivos
- Comércio de bijuterias e semi-joias
- Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
- Comércio de equipamentos de escritório
- Escritórios Contábeis
- Escritórios de Imobiliárias
- Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
- Bancas de jornais e revistas em espaços internos
3º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 29 de junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)
- Lojas de artesanatos e souvenires
- Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
- Academias e similares
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
- Comércio de objetos de arte
- Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
- Comércio varejista de armas e munições
- Stands de vendas de imobiliárias
- Reabertura dos Parques públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas
4º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento início previsto em 06 de julho (Grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)
- Creches, escolas e universidades da rede privada
- Cinemas (capacidade máxima de 50%)
- Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO:
- Bares, casas de show e eventos – a definir
- Escolas das redes municipal, estadual e federal – a definir
PROTOCOLOS PADRÃO PARA SETORES PÚBLICO E PRIVADO
Distanciamento Social
- Manter, preferencialmente, 1,5 m de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física (protetor facial, divisória etc.)
- Privilegiar o Home Office, sempre que possível
- Manter o pessoal do grupo de risco em casa até o fim de junho
- Limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração
- Reorganizar os espaços de trabalho
- Manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas
Higiene Pessoal
- Usar máscaras obrigatoriamente, de forma adequada
- Promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%
- Disponibilizar em maior quantidade estações de lavagem de mãos e o álcool gel 70%
- Seguir uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros ou tosse usando a parte interna do cotovelo)
- Fornecer os equipamentos necessários para a proteção (protetor facial, máscaras, luvas, etc.)
- Implementar lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no estabelecimento
Sanitização de Ambientes
- Manter o ambiente ventilado
- Reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos
- Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura pelo menos 3 vezes ao dia
- Promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas, botões, etc.)
- Fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar condicionado
Comunicação
- Circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores
- Esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial
- Esclarecer os protocolos a serem seguidos em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido nesses casos
Monitoramento
- Acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação
- Inspecionar as pessoas em circulação, para identificar possíveis sintomas (aferir a temperatura na entrada e, se possível, na saída)
- Suspender as demais pessoas que tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias, e monitorar a saúde de cada uma delas
Com informações da Assessoria
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