Governador afirma que continuará lutando pela Zona Franca após votação da reforma tributária

Dom Leonardo afirma que ataque a Zona Franca de Manaus é um alerta para que a população vote consciente

O governador Wilson Lima afirmou que vai continuar trabalhando para que a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) seja assegurada em relação a outros estados brasileiros, garantindo os 500 mil empregos diretos e indiretos gerados por ela no estado.

A declaração foi feita após votação na Câmara dos Deputados, na noite dessa quarta-feira (10), do texto que regulamenta a reforma tributária e que deixou de fora tópicos importantes para a manutenção do modelo econômico do estado.

Dos oito deputados federais do Amazonas, sete votaram contra o texto da reforma. O único parlamentar a votar a favor foi Silas Câmara (Republicanos-AM).

É inaceitável a votação na Câmara dos Deputados, que prejudica o povo do Amazonas. Vamos lutar com todas as nossas forças para reverter essa decisão no Senado e manter o principal modelo econômico da Amazônia, que é a Zona Franca de Manaus, e os empregos por ela gerados.

O texto, que teve como relator o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), não incluiu de forma direta a maior parte das emendas propostas pelo estado do Amazonas, considerando duas sugestões que beneficiam a ZFM.

Uma das sugestões aceita garante a criação de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos que já existiam com o ICMS e podem ser recriados com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.

Dessa forma, está prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas, que deve ser cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.

A segunda alteração inclusa diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, que definiu que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.

A mudança consta no artigo 446, que também definiu como vão funcionar os créditos presumidos. O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS vai seguir o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.

Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.

Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na ZFM que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.

Com informações da assessoria

Fotos: Divulgação