
Foto: Bernardo Oliveira
O Ibama publicou uma norma que muda o tratamento do pirarucu fora da Amazônia. A Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2026, classifica o peixe como espécie exótica invasora em outras bacias do país. Com isso, a captura, o abate e a venda ficam liberados nessas áreas, sem limite de tamanho ou quantidade. A regra também proíbe devolver o animal à natureza nesses locais.
A medida vale para regiões como os rios São Francisco, Paraná e áreas do Atlântico Sudeste. Segundo o órgão, o pirarucu pode causar danos ao competir com espécies nativas e alterar o equilíbrio dos rios. A liberação da pesca busca reduzir esses impactos e ajudar no controle da espécie fora do seu habitat original, destaca o superintendente do Ibama no estado do Amazonas, Joel Araújo.
Na Amazônia, a norma não muda o manejo atual. O modelo segue com regras específicas, controle de pesca e participação de comunidades locais. O sistema já mostrou resultados com a recuperação de estoques e geração de renda para pescadores, sobretudo no estado do Amazonas.

Foto: Bernardo Oliveira
A norma também prevê ações de educação ambiental para evitar a soltura de espécies fora de sua área natural. Estados e municípios podem apoiar a captura e destinar o peixe para programas sociais, como merenda escolar e iniciativas de combate à fome. Em unidades de conservação, o controle depende de autorização dos gestores.
Rafaella Amorim, Rádio Rio Mar