Entrou em vigor nessa terça-feira (1º), a resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças. Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de Covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.
Conforme o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país.
A nova regra também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Agência Senado