Faltosos do 1º e 2º turnos das Eleições 2022 precisam justificar ausência

Apesar da unificação do horário de votação no Brasil ter acontecido a partir do 1º turno, ainda teve cidadão que chegou atrasado ao colégio eleitoral; aumentando o número de faltosos nas Eleições 2022. É o caso do Fabrício Lima.

Já a dona de casa, Sara Araújo, disse que não conseguiu concluir os afazeres pessoais antes dos portões fecharem.

Agora eles, e os demais 576.757 eleitores do Amazonas, deverão regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral quanto ao 2º turno. Este número representa 21,8% do eleitorado do estado. Isso porque o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos de idade. Agora é preciso acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral ou aplicativo e-título. Em ambos é preciso preencher um formulário que comprova o motivo da ausência no dia da votação. Essa documentação também pode ser entregue pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral ou ser enviado via Correios. Ela será avaliada pelo Juiz Eleitoral responsável pela zona do título. Caso seja aceita a justificativa, irá para o registro no histórico do título eleitoral e a situação fica regular. Mas se a justiça não aceitar a explicação para a ausência a pessoa precisa pagar uma multa.

A justificativa para quem não compareceu ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificou a ausência na mesma data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro. Quem não votou no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023.

Caso tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno, terá de justificar a ausência em cada um deles, separadamente. Quem não realizar o processo pagará multa referente a cada turno. Agora, aqueles que não votarem em três turnos seguidos e não justificarem a ausência, ou quitarem a multa, vão ter o título eleitoral cancelado e ficarão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, também não poderão receber salários de função ou emprego público e nem obter alguns tipos de empréstimos financeiros. Além disso, o eleitor irregular não pode tomar posse em cargo de concurso público, fazer matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros impeditivos. Eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70 não precisam justificar, já que não são obrigados a votar.

 

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil