O candidato que for pego espalhando notícias falsas contra adversários políticos pode ser condenado à prisão, conforme o artigo 326 do Código Eleitoral. Segundo o especialista em direito eleitoral, o advogado Felipe Ribeiro, quem impulsionar conteúdo difamatório ou fake news também está sujeito a pagar multa proporcional ao valor pago para aumentar o alcance da publicação.
Cíntia Valadares – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação