Mais de um milhão de pessoas morrem, por ano, no Brasil, em todas as classes sociais. Cerca de 50% desses cidadãos deixam algum tipo de bem material, que passa as ser disputado por familiares. O hábito de documentar o último desejo vem crescendo, no país, nos últimos anos, representando um aumento de 41% nos números testamentos redigidos, isso corresponde a 17.500 documentos lavrados em cartório, entre janeiro de junho de 2021.
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Ao deixar suas determinações expressas em testamento, o falecido facilita a vida dos herdeiros, que passam a ter uma clara indicação de como devem ser distribuídos os bens. O advogado Cássius Aguiar destaca as etapas burocráticas, enfrentadas pelos herdeiros, para a elaboração do inventário de bens.
De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro, são considerados herdeiros legítimos, os parentes ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. Os ascendentes são os pais, avós e bisavós do falecido. Já os descendentes, são os filhos, netos e bisnetos.
Perante à Lei, caso o proprietário dos bens não tenha familiares diretos, o espólio é direcionado aos herdeiros facultativos, que são os parentes de até 4º grau. Sendo eles, irmãos, sobrinhos, tios e primos, sempre nessa ordem de preferência. Isso ocorre, quando o beneficiador não deixa sua vontade expressa em testamento.
O advogado ressalta, ainda, os transtornos causados com a ausência das documentações dos bens em disputa.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar