Exportação de peixes ornamentais depende de licenciamento no AM, alerta órgão ambiental

O Amazonas é destaque na exportação de peixes ornamentais, espécies de água doce criadas e comercializadas para fins decorativos, como o acará-disco (Symphysodon aequifasciatus) e o cardinal (Paracheirodon axelrodi). A  venda destes animais depende de licenciamento ambiental obrigatório.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) alerta que para atuar nesse segmento, empresas e profissionais devem solicitar licenciamento junto ao órgão. O processo também envolve a apresentação de documentação técnica e a comprovação da origem legal dos animais.

Para garantir a sustentabilidade do setor, o Ipaam avalia aspectos como plano de manejo, área de coleta, espécies envolvidas e a capacidade de suporte do ecossistema.

A exportação ilegal de fauna silvestre é crime ambiental e está sujeita à apreensão dos animais, responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, além de multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil por exemplar, conforme a espécie e a gravidade da infração.

Além da licença estadual, é obrigatória a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama. Também deve ser utilizado o Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Pesca (Siscom), ferramenta do Governo Federal para emissão das autorizações de exportação. Esses registros são exigidos para assegurar a rastreabilidade e a legalidade da atividade.

A atividade possui relevância econômica, ambiental e cultural para o Amazonas. Dados do Mapa indicam que o Brasil exportou US$ 4 milhões em peixes ornamentais em 2024. Destes, US$ 2,6 milhões foram de animais enviados aos países asiáticos.

 

Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/Sepror

 

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