Exigência da Carteira de Identidade Nacional para acesso ao seguro-defeso é suspensa no AM

Em decisão liminar, a Justiça Federal acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e suspendeu, no Amazonas, a exigência da CIN (Carteira de Identidade Nacional) até fevereiro de 2032, como documento obrigatório para acesso ao seguro-defeso, benefício essencial que garante renda aos trabalhadores durante o período de proibição da pesca, para preservação das espécies.

De acordo com as novas regras do Governo Federal, a concessão do benefício passará por mudanças a partir deste mês. Os pescadores cadastrados deverão fornecer comprovante de residência, comprovante de contribuição previdenciária, notas fiscais de vendas, além da realização do registro biométrico na CIN para comprovar o exercício da atividade pesqueira e o acesso ao benefício.

A medida foi concedida pela juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que determinou, na decisão, que os órgãos federais aceitem os documentos de identidade já existentes.

O seguro-defeso tem o valor de um salário mínimo e é pago a pescadores artesanais que vivem da pesca durante o período de reprodução dos peixes, quando a atividade fica proibida. Em 2024, cerca de 1,25 milhão de beneficiários receberam o seguro-defeso, com orçamento de R$ 5,8 bilhões. No Amazonas, mais de 80 mil pescadores artesanais utilizam o benefício.

Com informações da assessoria

Fotos: Arquivo/Secom

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