Pelo fato de não ser reincidente, não possuir conduta social desabonadora e ter cometido o crime em circunstâncias consideradas normais para a espécie, o Pedro Garcia, que é indígena, teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços comunitários não remunerados por igual período e pagamento de multa.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar