Em decisão tomada na manhã desta terça-feira, 13, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas da Prefeitura de Municipal de Alvarães, de responsabilidade do ex-prefeito Mário Tomas Litaiff, do ano de 2013. O gestor terá que devolver aos cofres públicos um montante de R$ 1,8 milhão, devido a inúmeras irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial.
Entre as infrações que levou o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, a reprovar as contas do gestor, estão a ausência do serviço de informação ao cidadão com instalações físicas de atendimento a interessados; despesas com saúde não aplicadas por meio do Fundo Municipal de Saúde, bem como falta de registro de acompanhamento e fiscalização por Conselho; atraso no envio do relatório resumido de execução orçamentária; ausências de controle de patrimônio, Parecer Técnico ou Jurídico e Planilha de Composição de Encargos Sociais.
Em seu voto, o conselheiro Ari Moutinho Júnior, recomendou à Prefeitura de Municipal de Alvarães, que utilize os instrumentos de transparência, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e Acesso à informação, dando ampla divulgação aos atos da administração Pública Municipal; que cumpra os artigos 94 a 96 da Lei 4.320/64, que trata de normas aos registros e controle de bens patrimoniais, além de atender tempestivamente todos os preceitos legais estabelecidos na Lei 8.666/93. O gestor tem 30 dias recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Outro gestor que teve as contas reprovadas pelo colegiado do TCE foi a da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), referente ao ano de 2016, de responsabilidade de Carlos Aberto Cavalcante de Souza. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos multa de R$ 15 mil.
Entre as impropriedades encontradas, estão a ausência de Controle Interno, falta do Relatório e Certificado de auditoria, violação das caraterísticas da confiabilidade, fidedignidade e visibilidade da contabilidade do setor público, além da ausência de parecer técnico/jurídico. O responsável também tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Com informações da Assessoria
FOto: Divulgação/TCE-AM