O estelionatário foi preso pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), nesta quarta-feira (25/05), por volta das 8h30. Carlen Antônio da Silva Plácido, de 24 anos, foi preso por tentativa de estelionato, praticado contra a instituição de assistência social, localizada na rua Ramos Ferreira, bairro Centro, zona sul de Manaus. Na mesma semana o estelionatário tentou aplicar um golpe em uma igreja localizada na rua 10 de julho.
A Casa da Criança é uma instituição filantrópica criada em 1948, dirigida pelas Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo e mantida através de convênios e doações, atende crianças de famílias carentes de baixa renda de 2 a 5 anos, oferecendo a elas uma assistência integral baseada em princípios e valores cristãos, enquanto seus pais trabalham para ter o sustento de suas casas.
De acordo com o delegado Marcelo Martins, titular do 24° DIP, o infrator tentou aplicar um golpe conhecido como depósito internacional na instituição. Carlen abordou as irmãs, que são responsáveis pelo local, alegando que estava representando uma organização não governamental (ONG) internacional, que faria uma doação de US$ 300 mil.
“Segundo o infrator, para concretizar a doação, a instituição teria que pagar uma suposta taxa alfandegária no valor de R$ 9,5 mil. Entretanto, as sacerdotisas desconfiaram desse fato e acionaram os policiais civis, que se deslocaram ao endereço e efetuaram a prisão dele”, explicou o delegado.
Carlen foi conduzido ao 24° DIP, onde foi autuado em flagrante por tentativa de estelionato. Em seguida, o indivíduo foi levado à Central de Recebimento e Triagem (CRT), onde ficará à disposição da Justiça.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro. A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.
O crime aceita apenas a forma dolosa, ou seja, que haja real intenção de lesar , não havendo previsão forma culposa, ou sem intenção.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar