O dia 06 de março de 2023 é a data limite para os Estados brasileiros começarem a emitir o novo formato de Carteira de Identidade, com o número do CPF como registro único. A obrigatoriedade está no Decreto 10.977 de 23 de fevereiro de 2022.
Pela nova regra, o cidadão precisa apresentar apenas a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital para emitir o documento.
A partir de 6 de março, o novo modelo de Carteira de Identidade deve ser expedido obrigatoriamente em papel de segurança ou cartão de policarbonato, além de formato digital. A regra permite ainda que o cidadão escolha se quer em papel ou policarbonato. No entanto, os Estados ficam proibidos de expedir o documento em papel após o dia 1º de março de 2032.
A carteira em formato digital será expedida no mesmo processo, mas só é gerada após a entrega do documento em formato físico.
O governo federal estabelece ainda que as carteiras de identidade vigentes hoje terão validade de 10 anos, a contar da data de publicação do decreto. Ou seja, no dia 23 de fevereiro de 2032, todas carteiras emitidas no modelo atual perderão a validade.
Quanto aos prazos de validade dos novos modelos, o decreto estabelece que: para pessoas de 0 a 11 anos, o documento terá validade de cinco anos; para indivíduos de doze a cinquenta e nove anos a validade do RG será de dez anos; e para cidadãos com 60 anos ou mais, não há prazo de validade.
Esse prazo pode ser menor caso haja alteração de dados, danos na carteira física que comprometam a verificação da autenticidade, alteração de características físicas do titular que gerem dúvidas sobre a identidade ou mudança significativa na assinatura.
Elementos da nova Carteira de identidade:
- Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional Da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “válida em todo o território nacional”;
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR (Quick Response Code); e
- Zona de leitura mecânica (machine readable zone), de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.
Foto: Decreto 10.977