Este ano o prazo para declarar o imposto de renda está mais curto. E na contagem regressiva para entrega da declaração de tributos à Receita Federal, é importante ficar atento para não cometer erros nesse momento.
A falta de atenção aos critérios, ou mesmo esquecer de incluir algum documento pode levar o contribuinte a cair na malha fina, que é quando a Receita Federal encontra irregularidades na declaração do imposto de renda.
O tributo é pago sobre a renda, ou seja, o governo solicita aos trabalhadores e as empresas que informem quais foram os seus ganhos e gastos anuais. Para isso, alguns comprovantes de valores recebidos ou gastos devem ser enviados ao órgão.
Esse valor é devolvido ao trabalhador ou à empresa caso a Receita entenda que foi pago a mais. O problema é quando fica entendido o contrário, que esse valor foi pago a menos, e na maioria dos casos, é porque algum rendimento deixou de ser informado.
Segundo a contadora Uli Anne Souza, esse tipo de erro é muito comum, e pode prejudicar o contribuinte, mas pode ser evitado.
“Muitas pessoas deixam para depois e esquecem ou até mesmo não sabiam que precisava declarar. Outro erro muito comum é informar à Receita algum Campo algum saldo de forma errada. Também existem outras situações de erros isolados, como não declarar uma conta bancária ou aplicações pertinentes ou declarar algum dependente de forma errada. Para evitar esses erros, seria bom nos atentarmos aos prazos. Uma dica importante também seria justamente reunir bem as documentações, os informes de rendimentos, comprovantes, por exemplo, de médicos, consultas e remédios, comprovantes de cursos de educação e comprovante de recebimentos, entre outros”, explicou.
A falta de atenção no envio dos documentos pode levar o contribuinte a refazer a Declaração do Imposto de Renda e a prestar contas adicionais. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.
Ouça a reportagem em áudio:
O prazo de envio da declaração encerra no dia 29 de abril. Devem declarar renda, todas as pessoas que receberam ao longo do ano de 2021, valor superior a R$ 28.559,70, mesmo que dividido em parcelas ou pagamentos mensais.
Já os documentos necessários, além dos comprovantes de gastos e recebimentos são: CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (se houver), dados bancários, assim como nome, CPF e data de nascimento de dependentes e pessoa com quem é o contribuinte é casado legalmente.
Rebeca Beatriz – Rádio Rio Mar