É preciso que pais e responsáveis prestem atenção às cláusulas do contrato com a instituição de ensino, aos aumentos e reajustes das mensalidades, bem como também à exigência indevida de alguns itens na lista de material escolar. As escolas são obrigadas por lei a liberar a lista 45 dias antes do período do ano letivo.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar