Prazo para entrega de documentos dos contemplados na Lei Paulo Gustavo é prorrogado

O prazo de entrega da documentação complementar dos projetos contemplados nos editais da Lei Paulo Gustavo foi prorrogado para o dia 22 de dezembro. A data final terminava nessa terça-feira (12).

Conforme a assessora jurídica da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, Anne Paiva, todo o processo de celebração do Termo de Execução Cultural é via sistema, pelo site da Lei Paulo Gustavo.

Após a entrega da documentação, o contemplado irá receber o Termo de Execução Cultural em tempo hábil para dar prosseguimento a esta fase, garante a assessora jurídica, acrescentando que após isso, o contemplado deve devolver o termo, junto com o recibo e o requerimento até às 16h do dia 27 de dezembro.

Para ocupar o cadastro de reserva nos editais, os proponentes devem aguardar até o prazo final da entrega de documentos. Ocorrendo desistências ou inabilidade dos contemplados, haverá convocação do cadastro de reserva que terá o prazo pertinente entre os dias 2 a 17 de janeiro de 2024.

Documentação

É necessário que os contemplados sigam atentamente alguns passos distintos para quem se inscreveu como Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou MEI (Microempreendedor Individual).  As dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail leipaulogustavo@cultura.am.gov.br.

Com informações da assessoria

Foto: Divulgação