Pelo menos seis candidatos a vereador que tiveram mais do que o dobro dos 10% do quociente eleitoral exigidos para conquistar uma vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM) não foram eleitos nas últimas eleições municipais. Isso acontece porque os sistemas entre cargos eletivos e proporcionais são diferentes. Nas câmaras e assembleias legislativas, há privilégio aos partidos e não diretamente dos candidatos.
Conforme o promotor de justiça eleitoral do Ministério Público do Estado do Amazonas, Wesley Machado, a divisão das vagas deve ser proporcional à quantidade de votos dos partidos.
Essas três fórmulas são o Quociente Eleitoral, o Quociente Partidário e a média partidária, conhecida também como ‘Sobra da Sobra’.
O Quociente Eleitoral é o resultado da divisão do total votos válidos pela quantidade de cadeiras (41) disponíveis na CMM. Em 2020, por exemplo, Manaus teve 907.780 votos válidos para vereador. Então, o quociente eleitoral foi de 22.133 votos. Ou seja, para ter uma vaga na CMM, um partido deveria alcançar essa quantidade mínima de votos. E para que candidatos possam assumir o como vereador, ele precisaria receber, pelo menos, 10% do Quociente Eleitoral (2.213 votos).
A segunda fórmula matemática é o Quociente Partidário, que define quantas cadeiras na CMM um partido ou federação terá direito. O cálculo é a divisão do número total de votos do partido ou federação pelo Quociente Eleitoral. Caso o resultado tenha fração de até 0,5, a fração é desprezada. Caso seja acima, é arredondado para cima. Em 2020, por exemplo, Avante e PSC tiveram mais de 80 mil votos e, assim, garantiram três cadeiras, cada.
O terceiro critério de eleição, esse sem fórmula, é a Sobra (também conhecida como ‘regra 80/20’. Para essa vaga, o partido precisa alcançar 80% e o candidato ter 20% do quociente eleitoral.
O último cálculo é o da Sobra da Sobra. Nele é preciso dividir o número de votos válidos pelo número de vagas obtidas pelo quociente partidário e somar com 1. O partido com maior média fica com a Sobra da Sobra. Caso haja mais de uma vaga, essa operação é repetida até que todas as vagas sejam preenchidas.
E se um partido já obteve uma vaga pela sobra da sobra, para disputar as próximas deve ser somada essa vaga ao número de vagas que ele obteve originalmente, acrescido de 1.
Se mesmo assim ainda sobrarem vagas, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, independentemente de terem atingido a cláusula de desempenho.
Se houver empate na média, fica com a vaga o partido ou federação com maior votação. Se houver empate na média e no número de votos dados aos partidos ou federações, fica com a vaga o candidato ou candidata que tiver a maior votação nominal, entre os que estão disputando a vaga.
Por esses cálculos, candidatos a vereador com 2,5 mil votos podem conseguir uma vaga, enquanto outros com mais de 7,6 mil ficam de fora. Isso aconteceu em 2020. Elissandro Bessa (Solidariedade) se elegeu na última vaga das sobras com apenas 2.573 votos. Por outro lado, Michelle Barbosa Andrews (PSOL), que foi a quinta mais votada, com 7.662 votos, ficou inclusive à frente de Amom Mandel, não conseguiu uma vaga. Isso porque o partido dela, o Psol, não atingiu o quociente eleitoral.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/CMM