Eleições indiretas para governador do AM serão realizadas em maio, segundo presidente da Aleam

As eleições indiretas para governador e vice-governador do Amazonas serão realizadas no dia 4 de maio, afirmou o presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Adjunto Afonso (União), nessa quinta-feira (9), após a sessão que aprovou as regras para o pleito.

A medida decorre da vacância simultânea dos cargos após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, ocorrida nos dois últimos anos do mandato, situação que, segundo a Constituição Estadual, exige a realização de eleição indireta pelo Parlamento no prazo de até 30 dias.

O texto prevê que a eleição será realizada pelos deputados estaduais, em votação nominal e aberta, durante Sessão Extraordinária, convocada especificamente para a definição dos novos chefes do Executivo até o fim do mandato.

A lei estabelece que poderão concorrer brasileiros que atendam integralmente às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e que não se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

Os candidatos deverão disputar o pleito em chapa única e indivisível, composta por governador e vice-governador. A escolha em convenção partidária foi dispensada, mas permanece obrigatória a comprovação de filiação partidária regular na data de publicação do edital da eleição.

Os pedidos de registro deverão ser protocolados junto à Mesa Diretora dentro do prazo estabelecido em edital, acompanhado de documentação que comprove escolaridade, identidade civil e certidões que atestem a inexistência de impedimentos legais.

Após o registro das chapas, a Mesa Diretora deverá publicar a lista completa dos candidatos em edição extra do Diário Oficial do Legislativo, garantindo acesso público aos processos por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

O prazo mínimo de 48 horas para impugnação das candidaturas poderá ser apresentado por outros candidatos, partidos políticos ou pela Procuradoria-Geral de Justiça, desde que acompanhada de fundamentação e provas.

Encerrada essa etapa, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico antes da decisão final da Mesa Diretora sobre o deferimento ou indeferimento das chapas.

Será eleita, em primeiro escrutínio, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais. Caso nenhuma candidatura alcance esse número, será realizado segundo turno entre as duas chapas mais votadas.

No segundo escrutínio, vence a chapa que obtiver maioria simples, respeitado o quórum mínimo da maioria absoluta dos parlamentares. Em caso de empate persistente, uma nova votação será convocada para o dia seguinte; permanecendo a igualdade, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.

Com informações da assessoria

Foto: Hudson Fonseca/Aleam

 

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