Nessa terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições, no dia 6 de outubro.
Os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Fonte: TSE
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