O prazo para a solicitação do voto em trânsito começou nesta semana e segue até o dia 18 de agosto. O procedimento é necessário para aqueles que estarão fora do domicilio eleitoral durante os dias de votação, correspondente a 2 e 30 de outubro, no 1º e 2º turno. Porém, o voto em trânsito só é disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Tal pedido não pode ser realizado pela internet, somente presencialmente nos cartórios eleitorais. Nestes casos é preciso a apresentação de documentos.
Outro prazo que teve início nesta semana é de transferência temporária, de seção eleitoral. Mas para situações específicas, como por exemplo: quem é privado de liberdade, ou tem mobilidade reduzida; além dos trabalhadores das Forças Armadas, órgãos de segurança e da Justiça Eleitoral que estarão trabalhando no dia das eleições. O assessor de gestão Eleitoral do TSE, Thiago Fini, explica como funciona a transferência temporária.
Aqueles que solicitarem o pedido de transferência mas estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição não vão poder votar, será necessário justificar a ausência. A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral é de que mais de 156 milhões de pessoas se inscrevam para votar nas Eleições deste ano, 6% a mais do que em 2018. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas acimas dos 70 anos e para os analfabetos.