A Defensoria Público do Amazonas orienta as mulheres vítimas de violência que solicitação de medida protetiva não exige Boletim de Ocorrência. De acordo com a Instituição, uma decisão do STF ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico e familiar.

(Foto: Divulgação)
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Fedral – STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher, baseada no gênero. Na prática, a medida é permitida quando o crime é motivado pelo fato da vítima ser mulher ou em decorrência de discriminação.
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A coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública, Caroline Braz, explica que as mulheres vítimas de violência podem solicitar medidas protetivas na Instituição sem o registro de Boletim de Ocorrência – BO.
De acordo com a legislação, a medida pode ser solicitada quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. A defensora pública destaca que a medida é um direito garantido e pede que as mulheres busquem informação especializada.
O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Amazonas está localizado na Avenida André Araújo, bairro Adrianópolis, na zona Centro-Sul de Manaus. Nos casos de medida protetiva, os atendimentos são feitos sem agendamento. Em situações urgentes, os atendimentos de plantão ocorrem das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, e das 8h às 18h, aos sábados, domingos e feriados.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar