A Lei estadual 5.785 de 2022 obriga os postos a comunicar ao Procon Amazonas qualquer alteração nos preços da gasolina, do etanol e do diesel no momento do reajuste. Na prática, a norma tenta dificultar a combinação de preços entre os empresários.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou a legislação em dezembro do ano passado e o governador Wilson Lima (PSC) sancionou em janeiro deste ano. No entanto, a regra começa a vigorar apenas no dia 14 deste mês, 60 dias após a sanção.
Para tentar derrubar a regra, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Amazonas (FCDL/AM) ingressou com uma ação na Justiça. A entidade alega que a lei é inconstitucional e pediu suspensão dos efeitos.
Contudo, o relator da ação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentilo negou o pedido de liminar. O processo tramita na 2ª instância sob o número 4000641-63.2022.8.04.0000.
Do mesmo modo, Comissão de Constituição e Justiça da Aleam não viu inconstitucionalidade na regra e aprovou o projeto no dia 12 de setembro de 2019.
Conforme a lei, o Procon Amazonas deve disponibilizar publicamente ao consumidor todas as mudanças de preços informadas pelos postos.
Do mesmo modo, os postos que descumprirem a determinação podem ser multados e o valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Cabe acrescentar que a FCDL/AM, autora da ação, tem Ralph Assayag como vice-presidente. Segundo a Receita Federal, ele é proprietário de, pelo menos, 4 postos de combustíveis em Manaus.
Bruno Elander – Radio Rio Mar
Foto: Divulgação/Postos 3000