No ano de 2021, com a continuidade da pandemia de Covid-19, o número de divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais chegou a 5.772, com alta de 61,0% frente a 2020, no Estado. Foi o maior aumento percentual em relação ao ano anterior desde 2011 (67,7%). As informações integram as Estatísticas do Registro Civil 2021, divulgadas nessa quinta-feira (16/02) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2021, 5.772 divórcios foram concedidos em 1ª instância ou realizados por escrituras extrajudiciais, no Amazonas; o que representa um aumento de 61,0% em relação ao total contabilizado em 2020 (3.585), e que já havia subido em relação a 2019 (22,0%). A alta é a maior desde 2011 (67,7%).
Consequentemente, houve um acréscimo também na taxa geral de divórcios e o número de divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos ou mais passou de 1,3% (2020) para 2,15% (2021). Somente as escrituras de divórcios, feitas pelos Cartório de Notas, alcançaram 931 em todo estado, sendo 694 em Manaus, com 92% do regime de comunhão de bens. Em Manaus, o número de divórcios na mesma situação (1ª instância e escrituras) chegou a 4.994 em 2021, um acréscimo de 70,8% em relação a 2019 (2.923), quando foram registrados 2.248.
Nos divórcios concedidos em primeira instância, 63,4% foram de natureza consensual. Entre os 1.767 divórcios não consensuais, 64% foram requeridos pela mulher. Considerando o regime de bens do casamento, 98% das ocorrências foram por comunhão parcial de bens.
Os divórcios ocorridos no estado em 2021, afetaram principalmente famílias com filhos menores de idade (48%). Outro grupo familiar mais atingido foram os casais sem filhos (31%). Manaus seguiu a mesma tendência do Estado, com 49% e 32%, respectivamente.
Em todo o Estado, os divórcios de 2021 afetaram 6.240 filhos, dos quais 3.974 eram menores de idade. A maioria dos casais divorciados possuíam apenas um filho (33%) ou nenhum filho (31%); casais com cinco filhos ou mais somaram 2,3%. Tratando apenas de filhos menores de idade, a maioria dos casais divorciados possuíam apenas um (62%), enquanto os que possuíam dois filhos atingiram 28% do total.
Nos divórcios concedidos em 1ª instância a casais com filhos menores de idade, a maior parte da responsabilidade pela guarda das crianças ficou para ambos os cônjuges (78,6%), com a mulher ficou o segundo maior percentual (15,1%); já apenas o marido como responsável, O percentual foi de 3,4% do total. Assim, 3.125 crianças ficaram com ambos os cônjuges; 584 somente com a mulher e 149 sob a guarda do marido.
Entre os homens, a faixa de idade entre 30 e 44 anos foi a que mais se divorciou (51%), os de 45 a 59 ficaram com a segunda posição (26%). Já o idosos representaram 8,7% das ocorrências. Entre as mulheres, o maior grupo também é formado por aquelas entre 30 a 44 anos (52%); mas o segundo grupo é das mulheres mais jovens entre 20 e 29 anos (22%).
O tempo de duração entre o casamento e a sentença de divórcio é variado. Mas, a maioria situa-se entre um e dois anos de duração (11%) tanto para o Estado, quanto para a capital.
Com informações do IBGE
Fotos: Divulgação IBGE
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