Direitos do consumidor nas compras com cartão de crédito ou débito

A movimentação nas lojas e centros comerciais estão intensas neste fim de ano. A compra de presentes, roupas e calçados, por exemplo, são comuns neste período. Mas a ida ao caixa deixa muitos clientes com dúvidas em relação ao direitos do consumidor. Este é o caso da industriaria Islene Silva.

Essa diferenciação de valores para as compras realizadas no cartão de débito ou crédito não é considerada abusiva. A lei federal 13.455 de 2017 permite tal medida. Isso acontece devido despesas administrativas com as máquinas que envolvem estes tipos de transações. Como explica o professor de Direito, Flavio Terceiro.

Apesar da existência de uma determinação legal para a prática de diferenciação de preços é importante que os consumidores sejam previamente avisados sobre a cobrança de taxas, juros em caso de parcelamento e descontos oferecidos devido a modalidade de pagamento escolhida. As informações precisam estar em local visível e de fácil acesso ao consumidor. Caso o estabelecimento não cumpra a determinação legal pode sofrer punições previstas no Código do Consumidor.

Denúncias de irregularidades e cobranças indevidas devem ser realizadas pelo 0800 092 1512 ou 3215 4009. As redes sociais do Procon Amazonas também podem ser acionadas.

 

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

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