O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, revogou a liminar e autorizou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) a homologar o resultado do concurso público para as áreas que não são relacionadas com o curso de formação.
Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro, a irregularidade ocorrida no concurso público afetou apenas os cargos de agente de trânsito, examinador de trânsito, perito de acidente de trânsito e técnico vistoriador de veículos.
As irregularidades identificadas na medida cautelar inicial mostraram que houve a exigência do Teste de Aptidão Física para a carreira de Agente de Trânsito sem respaldo legal, a atribuição de emissão de parecer jurídico ao cargo de Analista Jurídico em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de regulamentação específica para a nomeação de candidatos com deficiência, a ausência da possibilidade de posse mediante procuração e a presença de exigências que não constam das leis estaduais.
Após justificativas apresentadas pelo órgão, foi identificada a permanência de irregularidades relacionadas ao Curso de Formação, que exigiu, em prazo diferente do previsto em edital, requisitos como idade mínima, tempo mínimo de habilitação, e diplomas, que deveriam ser exigidos apenas no ato de posse.
O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa, tem cinco dias para apresentar a lista de candidatos que tiveram inscrições indeferidas no curso de formação e foram prejudicados por conta da irregularidade encontrada.
Com informações do TCE-AM
Fotos: Divulgação/TCE-AM e Detran-AM