A Medida Provisória (MP) 1176/23 que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes foi publicada nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da União.
Conforme o Ministério da Fazenda, o objetivo é incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. A estimativa é beneficiar até 70 milhões de pessoas.
Segundo a MP, na Faixa 1 do programa serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640, hoje), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5.000 contraídas até 31 de dezembro de 2022.
Esse grupo, de acordo com o governo, reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões.
Os beneficiados poderão quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias.
As famílias e os credores terão de se inscrever em plataforma da internet. Para o público, será necessário participar de um programa de educação financeira. Já os credores participarão de leilão para oferecer descontos às famílias, e o governo vai garantir a quitação da dívida para o vencedor.
Já a Faixa 2 será para pessoas com dívidas nos bancos, que poderão oferecer a esses clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, o governo oferecerá às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, o “Desenrola Brasil” deverá ser aberto ao público em julho e ajudará a organizar os agentes do mercado para a renegociação de dívidas com as pessoas físicas.
A MP 1176/23 já está em vigor, mas precisará analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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