Desenrola Brasil não tem prazo prorrogado, esclarece Ministério da Fazenda

O Ministério da Fazenda informou que a que prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024 que “altera a Lei nº 14.690, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, Desenrola Brasil – Faixa 1”, por 60 dias não significa a prorrogação da iniciativa.

Conforme nota divulgada pela pasta a decisão do Congresso Nacional é “um procedimento padrão”. Assim, o período para adesão de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, encerrou nessa segunda-feira (20).

De acordo com a Secretaria de Comunicação, 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.

Com informações da assessoria

Foto: Divulgação