Deputados aprovam texto-base do novo regime fiscal para as contas da União

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (23), por 372 votos a 108, o texto-base do novo regime fiscal para as contas da União com o objetivo de substituir o atual teto de gastos. A proposta foi aprovada na forma do parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).

Os deputados ainda precisam analisar destaques que podem alterar pontos do texto. A votação será retomada na tarde desta quarta-feira (24).

 

Sustentabilidade da dívida

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o substitutivo do relator, critérios para a variação real da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como no texto original.

Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Faixa de tolerância

O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.

Limites individuais

Para cada poder da União, mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de 2024.

Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.

Dessas dotações, deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.

Próximos anos

A partir de 2025, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).

Outra novidade no texto de Cajado é que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a LDO poderá prever uma compensação entre eles, aumentando um e diminuindo outro.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fotos: Câmara dos Deputados