Demissão por convicções políticas pode configurar discriminação e gerar indenização

A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, especialmente fora do ambiente de trabalho. Despedir ou perseguir um trabalhador por suas convicções políticas é uma forma de discriminação e pode gerar consequências jurídicas para a empresa.

Embora não exista uma lei específica sobre o tema, a prática é vedada por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe discriminação no emprego por opiniões políticas.

O juiz no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Gerfran Carneiro Moreira, destaca que o chefe de uma repartição pública ou empregador não pode impedir que o trabalhador possa expor sua posição ou opinião política nas redes sociais, já que este é um ambiente público.

Mesmo sendo protegida por lei, a liberdade de expressão no ambiente de trabalho possui limites e ultrapassá-los pode justificar até demissão por justa causa.

Há um ano das Eleições 2026, a Justiça reforça que além da demissão ou perseguição por motivo político, que configura assédio moral por orientação política, existe também o assédio eleitoral, prática ilegal que pode ocorrer antes, durante ou depois das eleições.

De acordo com a cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho” do Ministério Público do Trabalho (MPT), embora os trabalhadores possam manifestar suas preferências políticas de forma pessoal e espontânea, é proibido ao empregador impor qualquer tipo de participação política ou utilizar bens e serviços da empresa para fins eleitorais. O descumprimento dessas normas pode gerar responsabilização trabalhista, civil, administrativa e até penal.

 

Rádio Rio Mar

Foto: Freepik

 

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