Delegado condenado a 30 anos por homicídio de advogado em casa de shows deixa prisão

Após ser condenado pela morte do advogado Wilson Justo Pinto, o delegado da Polícia Civil Gustavo Sotero deixou a prisão.

Em nota, a Polícia Civil informou que a soltura de Sotero aconteceu por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. O TJAM informou que no dia 31 de agosto, o Juízo da 1.ª Vara de Execução Penal concedeu a progressão do apenado para o regime semiaberto, atividade automática e que considera os cálculos previstos na Lei de Execução Penal, de acordo com o sistema de cálculos de pena do Conselho Nacional de Justiça, o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado.

“A 1.ª VEP ressalta que a progressão de regime para o semiaberto não representa “soltura” do preso. O semiaberto é um regime da pena privativa de liberdade, acompanhada pela 2.ª Vara de Execução Penal”, consta na nota do TJAM. Os apenados do semiaberto, no Amazonas, ficam sob monitoramento eletrônico.

Gustavo Sotero foi condenado a 30 anos e 2 meses de prisão por homicídio qualificado e cumpria a pena na Delegacia Geral.

O crime aconteceu em uma casa noturna na Zona Oeste de Manaus, em novembro de 2017. O advogado Wilson de Lima Justo Filho foi baleado por tiros efetuados pelo delegado, conforme os registros nas câmeras de segurança e morreu. Outras três pessoas ficaram feridas.

Mesmo condenado, Gustavo Sotero continua recebendo salário como Delegado de Polícia, com salário líquido de R$ 21.397,13 no mês de agosto, conforme o Portal da Transparência. A Polícia Civil informou que existe uma decisão judicial que determina a permanência do delegado na folha de pagamento até que o processo transite em julgado.

Progressão de pena

No dia 28 de agosto, a Defensoria Pública entrou com pedido de remição de 75 dias de pena, porque Sotero trabalhou com serviços gerais de limpeza, manutenção e organização, além de estudos de forma remota. Ele trabalhou 6 horas por dia, durante 59 dias.

Na última terça-feira (31), a Justiça concedeu a progressão de pena do regime fechado para o semi aberto, que, no Amazonas, é fora da prisão com monitoramento eletrônico.
Conforme o Tribunal de Justiça, a progressão é uma atividade automática prevista na Lei de Execução Penal, de acordo com o sistema de cálculos de pena do Conselho Nacional de Justiça.

Entretanto, um despacho dessa quinta-feira (02) do titular da 1ª Vara de Execução Penal, Dr Luis Carlos Valois, informa que a concessão do regime semi aberto “não significa a imediata soltura do apenado”, já que Gustavo Sotero não cumpria pena em penitenciária comum. Antes de liberá-lo da Delegacia Geral, era preciso aguardar a manifestação da Justiça sobre as condições do cumprimento da pena.

Da redação

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