Delegacia do Consumidor chama atenção para os direitos em consultas médicas

Reações alérgicas a tratamentos, atendimento preferencial para clientes de diferentes planos e as consultas on-line são algumas das questões vivenciadas por usuários de planos de saúde ou que vem buscando consultas em clínicas particulares. O Titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor, delegado Eduardo Paixão alerta que qualquer má prestação de serviço é passível de reclamação nos órgãos do consumidor e, nos casos mais graves, o cidadão deve registrar Boletim de Ocorrência.

Em consultas médicas e atendimentos de saúde, o paciente está na condição de consumidor e, por isso, tem direitos assegurados por lei que abrangem consultas presenciais e, agora com a pandemia, também a modalidade virtual. Um dos dispositivos legais que ampara o cidadão é o Código de Defesa do Consumidor. Mas ele não é o único. Situações mais graves, como lesões no corpo, podem ser tipificadas conforme o Código Penal. Um dos pontos mais reclamados é o retorno às consultas médicas. Há um prazo de 30 dias para o paciente voltar ao consultório.

Quanto aos planos de saúde, o delegado advertiu que os estabelecimentos não podem dar preferência a quem paga de forma particular em detrimento de quem possui plano de saúde. Nesses casos, a orientação é reclamar na ouvidoria da e, posteriormente, ao Instituto Estadual de Defesa do Consumidor.

O tempo de espera para ser atendido é outra reclamação frequente entre usuários. Apesar de não haver lei específica, a exemplo da lei das filas para agências bancárias, o cidadão também pode buscar reparação judicial nos casos de demoras acentuadas. Para isso, é importante guardar provas, como fotos, tíquetes e senhas, que demonstrem o tempo de espera no local. Denúncias de crimes contra o consumidor podem ser feitas pelo  Whatsapp 99962-2731  ou no 3214-2264.

 

Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar

Foto: PC AM