No ano passado, uma decisão judicial já havia permitido a redução das parcelas em 20% no período de pandemia, com a condição de a diferença ser adicionada às outras mensalidades. O valor do desconto só poderia ser cobrado depois se houvesse reposição integral das aulas, de forma presencial.
Agora, o núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas ingressou com pedido de extensão dos efeitos dessa liminar, a contar da 2ª parcela do ano letivo de 2021. A medida deve valer enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Já na rede pública não há previsão de retorno às aulas presenciais ou remotas. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas, Ana Cristina Rodrigues, afirma que o retorno presencial está condicionado à imunização dos profissionais e alunos. O órgão cobra distribuição de insumos e materiais para desenvolver a aula em casa
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Ana Maria Reis