Defensoria Pública do Amazonas consegue liminar na Justiça que suspende a retirada de flutuantes no Tarumã. Segundo o órgão, a decisão pela retirada continua, apenas, para as estruturas abandonadas.
Nesta quarta-feira 20/03, uma decisão da Justiça do Amazonas suspendeu a retirada dos flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, na capital amazonense. A decisão liminar determina, ainda, apenas a remoção das estruturas abandonadas na região. A ordem foi expedida pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente, em Manaus.
- Assembleia Legislativa do Amazonas prorroga 3ª edição do “Feirão Limpa Nome”
- Autoridades discutem soluções para degradação dos igarapés
De acordo com o defensor público-geral do Estado, Rafael Barbosa, a suspensão é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM se manifeste e promova diálogo entre as partes envolvidas.
A Associação de Moradores da Marina do Davi afirma que só naquela comunidade, residem mais de 250 famílias, divididas em 194 flutuantes. Ainda segundo a associação, aproximadamente, três mil pessoas podem ser impactadas com a ação de retirada dos flutuantes. A Defensoria Pública do Amazonas ressalta que a ação não seguia o devido processo legal.
A Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM deve se manifestar, nas próximas semanas, e promover o diálogo entre as partes envolvidas, conforme determina a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar