A 5ª Defensoria Cível e do Núcleo de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescente (Nudeca) garantiu a estudantes de uma escola da rede pública da capital amazonense o direito de participarem dos 44º Jogos Escolares do Amazonas (JEA’s). Os adolescentes, de 12 e 13 anos, tiveram as inscrições indeferidas por apresentarem identidades sem assinatura.
Segundo as defensoras públicas Suelen Paes e Stéfanie Sobral, que assinam a ação civil pública, a exigência do RG desconsiderando o caso de constar “não alfabetizado” ou “não assina neste ato” no campo de assinatura para fins de identificação nos jogos, é tida como ilegal, já que se trata de um documento oficial, expedido pelo próprio Estado.
Na última sexta-feira (14), ao analisar aos autos, a juíza da Infância e Juventude, Rebeca de Mendonça, concordou com a justificativa apresentada pela Defensoria e determinou que os organizadores do JEA’s efetuem a inscrição dos alunos, com qualquer documento oficial, independente de conter ou não assinatura, sob pena de multa.
Ainda conforme as defensoras, por se tratar de uma ação coletiva, a decisão do Judiciário pode alcançar todos os atletas que passaram pela mesma situação.
Com informações da Defensoria Pública
Foto: Divulgação/Secom