Foi publicado nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei nº 14.237 e institui o Auxílio Gás.
As famílias atendidas vão ter direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos dos últimos seis meses.
O benefício é destinado para aliviar o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Ele será concedido para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais e às famílias que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo a lei, o auxílio também será concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
O decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês já que pretende diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
Fonte: Agência Brasil
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