Critérios para Guia de Trânsito de Subprodutos de origem animal não comestíveis são estabelecidos

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) estabeleceu os processos obrigatórios para a emissão de Guia de Trânsito de Subprodutos de origem animal não comestíveis (GTS). As regras, previstas na Portaria nº 220, têm o objetivo de regulamentar o transporte/circulação desse tipo de subproduto e resíduos da exploração pecuária no território estadual e nacional para fins industriais.

A regulamentação atende à Portaria nº 871/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.

Conforme o fiscal agropecuário da Adaf, médico veterinário Marcio Merencio, profissionais interessados em emitir a GTS deverão se credenciar junto à autarquia.

Além de preencher o requerimento disponível no anexo 1 da portaria, os profissionais deverão apresentar documentos como carteira do conselho de classe, certidão negativa emitida pelo conselho, anotação de responsabilidade técnica, e certificado de treinamento específico sobre GTS, oferecido pela Adaf, destacou o fiscal agropecuário.

Os estabelecimentos que manipulam e comercializam subprodutos de origem animal não comestíveis, de uso industrial ou técnico, também precisam se cadastrar e estar regularizados junto à Adaf. O cadastro desses estabelecimentos deve ser feito por meio do preenchimento do requerimento disponível no anexo 2 da portaria.

O documento deverá ser enviado via protocolo Adaf no e-mail protocolo@adaf.am.gov.br, contendo a assinatura do proprietário ou de seu representante legal, acompanhado da documentação, em formato digital, segundo especificado na legislação.

Mais informações podem ser obtidas pelo número (92) 99138-4073 ou pelo e-mail: administrativo.gipoa@adaf.am.gov.br ou protocolo@adaf.am.gov.br.

Com informações da assessoria

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