O registro de Boletins de Ocorrência (BO) por vazamento de fotografias e vídeos íntimos cresceu neste ano. Em três meses, o número de casos já representa quase 70% das ocorrências de 2020. Titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher do Parque Dez, na zona sul, a delegada Débora Mafra alerta as vítimas para que procurem ajuda o mais rápido possível. Quem expõe ou compartilha esse tipo de conteúdo na internet pode ser preso em flagrante pelo crime.
A exposição de nudez, cenas de sexo ou qualquer material de teor sexual pela internet, sem consentimento, é crime tipificado no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro. Se o autor for companheiro ou ex-companheiro, a mulher pode recorrer à Lei Maria da Penha, salienta a delegada da Polícia Civil do Amazonas. Nos casos que envolvem violência doméstica, a pena de reclusão, que é de cinco anos, pode ser acrescida em até um terço.
Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) mostram o registro de 17 casos de disseminação de cenas de sexo, nudez ou pornografia como forma de vingança, entre janeiro e março. Ao longo de todo o ano passado, foram 25 ocorrências desta mesma natureza.
Para se tornar vítima basta se permitir ser gravado ou simplesmente compartilhar os famosos nudes. Principais vítimas, as mulheres precisam ter muita cautela ao confiar nos parceiros, sobretudo no início do relacionamento.
Mulheres e homens vítimas desse tipo de crime devem registrar BO na delegacia mais próxima ou na internet, pelo site www.delegaciainterativa.am.gov.br.
No caso das mulheres, o registro da ocorrência também pode ser feito em qualquer uma das três Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher (DECCM), da Polícia Civil.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar
Foto: PC AM