Os crimes contra a honra também estão no ambiente virtual. Mensagens de áudio, vídeo, comentários negativos nas redes sociais podem ser usados como prova em processos criminais na justiça. Mas para que as provas sejam consideradas válidas nos tribunais, a vítima precisa registrar tudo em cartório. O registro é feito através de um documento chamado de atas notariais. No cartório, qualquer cidadão pode solicitar a ata notarial e registrar os crimes virtuais. A escrevente de Cartório, Evellyn Tonkiel, explica que mesmo que a postagem for apagada, a prova do crime registrada em cartório é preservada.
Segundo a associação de notários do Amazonas, no ano passado, o Estado registrou crescimento no número de atas notariais. Ao todo, foram 1082 documentos registrados em diferentes cartórios do Estado./ Isso mostra que os crimes no ambiente virtual também aumentaram. O Delegado de Polícia, Antônio Rondon, faz o alerta e enfatiza que o cyberbullying é considerado crime e a lei prever a prisão dos acusados.
O cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Orestes Litaiff – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/Internet