Nesta segunda-feira (16), o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, portaria que inclui a Covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
A medida é obrigatória para médicos, outros profissionais de saúde e responsáveis pelos serviços públicos e privados da área, que prestam assistência ao paciente.
A comunicação pode ser feita à autoridade de saúde competente por qualquer pessoa, em casos de suspeita ou confirmação de doença ou agravo em paciente. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória.
Segundo a portaria, a medida dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da Covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica associada à Covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos associada à Covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças.
O documento atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato ou semanal. Ainda indica sobre qual autoridade o caso deve ser informado – Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.
Leia também:
Fonte: Agência Brasil
Fotos: Divulgação