As Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram ontem, com uma petição solicitando que a juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, reveja decisão que suspendeu liminar determinando que o Estado utilize R$ 150 milhões de fundo do turismo na compra de vacinas contra a Covid-19 em quantidade suficiente para imunização de pelo menos 70% da população.
O pedido foi feito em Ação Civil Pública que tem como foco a vacinação em massa no Amazonas para evitar uma possível terceira onda ainda mais potente que as duas já vivenciadas no primeiro semestre de 2020 e início de 2021.
A magistrada concedeu, em 25 de fevereiro, liminar favorável ao pedido das Defensorias, determinando a compra dos imunizantes em quantidade suficiente para vacinação em massa nas cidades de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, que compreendem 70% do total de habitantes.
Para viabilizar a compra, seriam utilizados R$ 150 milhões do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI), já liberados pela Assembleia Legislativa do Estado para a aquisição de vacinas. No entanto, o Estado recorreu da decisão e, em 15 de março, a Presidência do Tribunal Regional da 1ª Região acolheu o recurso e suspendeu a liminar por meio de decisão monocrática.
Diante de um cenário de desorganização da União, com sucessivas mudanças no cronograma do Plano Nacional de Imunização e da aquisição de vacinas e distribuição para o Estado, as Defensorias requerem a concessão de tutela antecipada de urgência para obrigar a União a adquirir novas doses de vacinas contra Covid-19. As defensorias também alertam para o iminente risco de uma terceira onda e para o fato de cientistas apontarem o Amazonas como um celeiro de novas variantes potencialmente mais contagiosas e mais letais.
O pedido das Defensorias é para que os imunizantes sejam destinados a Manaus e ao subconjunto prioritário de municípios do interior (Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga), “em quantidade suficiente para imunizar pelo menos 70% da população elegível.
Caso o pedido seja novamente negado, as Defensorias sugerem ao órgão de gestão do PNI que se determine a avaliação e a deliberação, considerando o perfil epidemiológico das regiões mais críticas.
Também pedem que seja considerada a vacinação, em caráter de urgência, nas condições normais, com duas doses, às pessoas com residência em Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, acima dos 50 anos de idade; além da vacinação, em caráter de urgência, com duas doses, às pessoas com residência em Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, acima dos 50 anos idade.
Para os defensores públicos, a vacinação da população elegível, e no menor tempo possível, é a medida mais eficaz e econômica para conter a explosão de casos, impedir o surgimento de novas variantes e restabelecer a normalidade na vida de todos os indivíduos.
As Defensorias também sugerem a vacinação, com apenas uma dose, dos indivíduos menores de 50 anos e maiores de 17, com histórico de infecção da Covid-19, devidamente documentado, residentes em Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.
Caso a juíza não acolha nenhum dos pedidos anteriores, as Defensorias pedem a determinação imediata ao PNI (Conass, Conasems, Ministério da Saúde) para que reavalie a distribuição das vacinas, considerando, de forma principal, o critério epidemiológico, para atender as prioridades dos municípios mais afetados do Brasil.
A petição requer, ainda, a imposição de multa periódica, fixada em R$ 200 mil por dia de atraso na implementação do cumprimento da ordem judicial.
Fonte: DPE-AM
Foto: Agência Brasil