Assinado pela corregedora-geral de Justiça e presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, o Provimento criou normativas e estabeleceu formulário padrão para a solicitação de acesso a informações sobre a origem biológica de pessoas adotadas no Brasil por residentes no exterior.
O documento considera o direito da criança e do adolescente adotados, de receberem a devida orientação quanto ao acesso às origens biológicas, como explica o secretário executivo da comissão estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas, Ivan Tribuzi.
O pedido de acesso a essas informações pode ser realizado diretamente pelo adotado ao completar 18 anos. Após a conclusão do procedimento administrativo, os dados sobre a origem biológica devem fornecidos ao adotado, cumprindo ao que é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção de Haia.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar