Consumidor que não teve nome retirado do SPC deve pedir indenização na justiça

O Serviço de Proteção ao Crédito estima que praticamente metade dos brasileiros já ficou com o nome sujo em 2019 e 4 em cada 10 consumidores estavam negativados em fevereiro deste ano. Os dados não foram atualizados durante a pandemia, mas O SPC continuou negativando CPFs em meio à crise causada pelo coronavírus. O problema é quando o consumidor conseguiu quitar a dívida, mas o nome continuou no cadastro. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa. Se o nome continuar sujo após o prazo, o consumidor pode acionar o Juizado Especial Cível, por e-mail ou telefone, com pedido de indenização por danos morais. Confira a reportagem:

Ana Maria Reis – Rádio Rio Mar