O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene.
Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor.
Além disso, é abusiva a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.
Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano.
A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.
Denúncias ou reclamações
Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio por meio do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
Confira a lista de itens que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas
1- Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
2 – Algodão
3 – Argila
4 – Balde de Praia
5 – Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
6 – Caneta para Lousa
7 – Canudinho
8 – Carimbo
9 – Cartolina em Geral
10 – Cola em Geral
11 – Copos, pratos e talheres descartáveis
12 – Cordão
13 – Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
14 – Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
15 – EVA
16 – Elastex
17 – Envelopes
18 – Esponja para Pratos
19 – Estêncil a Álcool e Óleo
20 – Fantoche
21 – Feltro
22 – Fita Dupla Face 6
23 – Fita Durex em Geral
24 – Fita, toner ou cartucho para impressora
25 – Fitas Decorativas
26 – Fitilhos
27 – Flanela
28 – Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
29 – Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
10 – Giz Branco e Colorido
11 – Glitter
12 – Grampeador e Grampos
13 – Isopor
14 – Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
15 – Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
16 – Lã
17 – Lenços Descartáveis
18 – Lixa em Geral
19 – Marcador para Retroprojetor
20 – Massa de Modelar
21 – Material de Escritório sem uso Individual
22 – Material de Limpeza em Geral
23 – Medicamentos
24 – Palito de Churrasco
25 – Palito de Dente
26 – Palito de Picolé
27 – Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
28 – Papel Higiênico
29 – Papel Ofício Colorido
30 – Pincel para Quadro Branco
31 – Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
32 – Plásticos para Classificador
33 – Pregador de Roupas
34 – Purpurina
35 – Sacos plásticos
36 – Tintas em geral
37 – TNT
38 – Trincha
Fonte: Procon-AM
Fotos: Divulgação