Comercialização de armas de brinquedo é proibida, conforme o Estatuto do Desarmamento

O dia das crianças se aproxima e a busca por presentes aquece o comércio, mas os pais devem ficar atentos. A comercialização de armas de brinquedo que possam ser confundidas com armas de fogo é proibida, conforme o Estatuto do Desarmamento.

Durante evento realizado em Minas Gerais, por conta da comemoração de mil dias da gestão Bolsonaro, o presidente da República foi fotografado carregando uma criança fantasiada de policial militar que segurava uma réplica de um fuzil. De acordo com o Estatuto do Desarmamento é proibida a comercialização de armas de brinquedo que possam ser confundidas com armas de fogo.

Em nota, a SBP -Sociedade Brasileira de Pediatria repudiou as imagens do presidente Jair Bolsonaro junto com a criança. No comunicado intitulado “Arma não é brinquedo”, a entidade destacou as regras de proteção do ECA e citou dados da violência contra criança no Brasil.// Para a SBP as armas de brinquedo possuem efeito negativo, afetando a construção do caráter da criança. A psicóloga Mari da Ponte, alerta quanto aos riscos de brinquedos dessa natureza na formação dos pequenos.

A pediatra, Júlia Fernandes, relata que a melhor opção de brinquedos pata crianças são os educativos e as brincadeiras lúdicas. Isso porque eles despertam novas habilidades que refletem no desenvolvimento dos pequenos.

Através do brincar, a criança desenvolve elementos essenciais na formação da personalidade porque aprende, experimenta situações, trabalha as emoções e desenvolve autonomia.

Aproximadamente 80 entidades ativistas pelos Direitos Humanos denunciaram o presidente Jair Bolsonaro ao Cômite dos Direitos das Crianças da ONU por conta da foto carregando o garoto com uma arma de brinquedo. Os denunciantes alegam haver violação dos direitos humanos, e dizem que o presidente se utiliza da criança para estimular a política de armamento brasileiro. Dizem, ainda, haver violação do artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º do ECA e os artigos 3º e 16º da Convenção sobre Direitos da Crianças, do qual o Brasil é signatário.

Tania Freitas – Rio Mar

Foto: Freepik