Após as mudanças provocadas pela minirreforma eleitoral (Leis 14.208 de 28 de setembro de 2021 e 14.211 de 1º de outubro de 2021), o Amazonas tem diminuição de 25% na quantidade de candidatos para as Eleições de 2022.
Até esta quarta-feira (17), o painel de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontava 625 pedidos de registro no Amazonas. Ou seja, 230 a menos em comparação com as 855 de 2018. Antes, em 2014, foram 759 candidatos no Estado.
O prazo para solicitação de registro terminou na última segunda-feira (15). Contudo, o número ainda pode aumentar ou diminuir.
Isso porque, após o recebimento do pedido de registro pela Justiça Eleitoral, há um prazo de três dias para a Receita Federal liberar o CNPJ de campanha de cada candidato.
Depois, ainda existe o prazo de dois dias para que o candidato escolhido em convenção partidária requeira individualmente o registro, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido. Há também cinco dias para a impugnação dos pedidos. E não são permitidas candidaturas avulsas.
Além disso, pode haver redução de candidaturas até o dia 12 de setembro, que é o prazo final do julgamento de todos as solicitações de registro de candidatura e eventuais pedidos de impugnação.
Proporção de candidatos pretos diminui; indígenas e mulheres aumentam
Apenas 6,4% dos inscritos para concorrer nas Eleições de 2022 se declarou preto. Em números absolutos, são 40 entre 625 candidaturas no Amazonas. Em 2018, esse percentual foi de 7,84% (total de 67). Por outro lado, hoje os indígenas correspondem a 2,88% das candidaturas (18). Em 2018, os 17 inscritos no processo eleitoral representavam 1,99% do total de registros no Estado.
Em relação às candidaturas femininas no Amazonas, houve um pequeno avanço proporcional. Elas somam 34% do total de pedidos. Ou seja, 215 de um total de 625 registros. Nas duas eleições gerais anteriores (2018 e 2014), o percentual foi de 31%. Em 2010 tinha sido 30%.
Em resumo, a nível de Brasil, a proporção está em 33% de mulheres (9.437) e 67% de homens (18.913).
Novas Regras
A partir das Eleições de 2022, cada federação, coligação ou partido poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes. No entanto, para as candidaturas a deputados federais e estaduais, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma. A legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais devem ser preenchidas por mulheres.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Diego Peres e Alex Pazuello